COMUNICADO: A avaliação do ensino superior e o Processo de Bolonha face à “ditadura da maioria”


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(05-06-2006)
1. A harmonização do Sistema do Ensino Superior Europeu, com vista à mobilidade, ao reconhecimento de Diplomas e à formulação de Políticas Comuns de Qualidade do Ensino Superior tem em vista alcançar os objectivos fixados no Processo de Bolonha, na Estratégia de Lisboa e na construção do Espaço Europeu de Educação e Conhecimento.Trata-se de um paradigma próprio dos estados unitários, pelo que a sua adopção pelos países que constituem a União Europeia levanta complexos problemas de adequação dessas políticas em cada país membro devido à variedade e especificidade de diversos sistemas de ensino superior e de investigação que vigoram no conjunto dos países da União.

2. Em Portugal, como já foi afirmado, «existe uma falta de adequação entre a oferta e a procura em resultado de falta de planificação governamental global; existe um desajustamento entre as designações dos cursos e os seus conteúdos ministrados; existe falta de racionalidade, que conduz ao excesso de especializações prematuras, em prejuízo das formações de banda larga e de empregabilidade exigida pela rápida mudança do mercado de emprego; deficiências no que toca à organização curricular e dos horários; à importância atribuída à formação e desempenho pedagógico dos docentes, face à capacidade científica, no relacionamento professor-aluno, às instalações e equipamentos e aos modelos de gestão efectivamente praticados.» (ver parecer nº 4/2006 da CNAVES, DR 2ª série, nº 58 de 22/3/2006).
Ora, por força do DL 205/98 de 11 de Julho, foi atribuída ao Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES) «assegurar a harmonia, coesão e credibilidade do processo de avaliação e acompanhamento do Ensino Superior, tendo em vista a observância dos padrões de excelência a que deve corresponder o funcionamento global do sistema», sendo que «incumbe ao Ministro da Educação (MCTES) velar pela harmonia, coesão e credibilidade do sistema de avaliação e acompanhamento do Ensino Superior».

3. Ao longo de dez anos foi desenvolvido um trabalho extremamente útil, através de dois ciclos de avaliação realizados, sobre a coordenação do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior (CNAVES), por acção no terreno dos quatro Conselhos de avaliação correspondentes aos subsistemas universitário público e privado, e politécnico público e privado.
Essencialmente, conseguiu-se que todos os subsistemas entrassem no sistema de avaliação, submetendo-se todos os cursos aos mesmos guiões de avaliação, do que resultou a implantação da cultura de avaliação como prática no ensino superior, com larga e acessível publicação de todos os relatórios, e contaminação do próprio Estado no sentido de se autoavaliar.

4. Em contrapartida, verificou-se um baixo envolvimento de peritos internacionais por falta de recursos, e não foi possível obter a organização de uma base de dados, como estava previsto e foi insistentemente proposto.

5. Além disso, não foi suficiente a participação das empresas no processo de avaliação, nem de profissionais porque o seu tempo não é disponível, e verificou-se uma omissão do poder regulador na extracção de consequências dos resultados da avaliação como a lei prevê, assim como das propostas de racionalização que constam dos pareceres emitidos.

6. O processo de avaliação do ensino superior iniciou-se em 1995, um ano depois da publicação da respectiva legislação e após ter sido desencadeado um processo de auto-avaliação pelo CRUP (Conselho de Reitores das Universidades Públicas). É, porém, com a criação do CNAVES, em 1998, que esse processo conhece um visível impulso, com a finalização do 1.º ciclo, então já em curso, e durante o qual foram avaliados 376 cursos de 15 Universidades Públicas, da Universidade Católica e de um Instituto Universitário.
Entre 2000 e 2005 decorreram o 2.º ciclo de avaliação das Universidades Públicas e da Universidade Católica e o 1.º ciclo de avaliação da Universidades Privadas e do Ensino Superior Politécnico, sendo ao todo avaliados 596 cursos universitários (432 públicos e 164 privados) e 613 politécnicos (421 públicos e 192 privados).
Foi neste período que no sistema se integrou também o Ensino Superior Militar.
O trabalho envolveu 1171 peritos (613 nas universidades e 596 nos politécnicos).
O CNAVES concluiu que era altura de mudar o paradigma, no sentido de adoptar uma avaliação por áreas científicas/unidades funcionais, com um regime experimental de quatro áreas escolhidas pelo poder regulador em função da competitividade que consta do programa de governo. Esta proposta foi aprovada, mas depois não pode ser executada por falta de verbas, entrando em exercício a avaliação tripartida, feita por entidades internacionais, que está presentemente em curso.
8. Nas vésperas da transição do actual sistema do ensino superior português para o paradigma previsto na declaração de Bolonha, o grupo parlamentar do CDS requereu, nos termos regimentais, a audição parlamentar do Presidente do Conselho Nacional de Avaliação e dos Presidentes dos Conselhos de Avaliação das Universidade Públicas e da Universidade Católica, das Universidades Privadas, dos Institutos Politécnicos Públicos e Institutos Politécnicos privados e representantes sindicais, audições estas que seriam encerradas com a audição final do Sr. Ministro da Ciência e Tecnologia e do Ensino Superior.
9. Entendia – e entende – o CDS que seria – e é – oportuno e necessário que a Assembleia da República, e através dela o país, conheça o Estado actual dos resultados da avaliação do Ensino Superior, o seguimento dado pelos diversos Governos às dezenas dos seus pareceres e recomendações nos últimos anos, a situação actual em que se encontra o sistema do ensino universitário e politécnico em Portugal, com os seus pontos fortes e fracos, o futuro do CNAVES, e quais as novas linhas de orientação que o Governo propõe adoptar nesta importante matéria.
10. O PS, agindo de modo completamente irresponsável, como uma maioria de bloqueio, inviabilizou esta audição parlamentar, sem sequer fundamentar esta sua posição violadora do direito de fiscalização pela oposição dos actos do Governo e da administração e prejudica as próprias instituições de Ensino Superior, porquanto impõe um compulsivo silêncio de chumbo sobre todo o trabalho desenvolvido em Portugal na avaliação do Ensino Superior, bem como impede o conhecimento detalhado se as instituições universitárias e do ensino politécnico estão materialmente preparadas para entrar no próximo ano lectivo no chamado regime de Bolonha.
11. O CDS protesta com veemência contra esta obstrução do PS, contrária aos interesses da educação e da política democrática.
O CDS insistirá por que esta audição tenha lugar, persistirá em realizá-la no quadro do parlamento e não verga, nem vergará a qualquer ditadura da maioria.
Lisboa, 5 de Junho de 2006
A Comissão Executiva do CDS-PP


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